Um brinde pela conquista PMDB na Lei aprovada. PL238/2013 – Dispõe sobre nova condição para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento – Fica assim dispensada a exigência de “Habite-se”, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou documento equivalente, expedido pela Prefeitura para a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de que se trata a Lei nº 10205/86 e regulamentação, aos imóveis com área total edificada de até 1.500m². O objetivo dessa proposta é agilizar e desburocratizar a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividades com características físicas e de funcionamento especificas ou exclusivas; instrumento imprescindível para que seja evitada a perniciosa prática de dar um jeitinho com a fiscalização. Esse projeto de lei foi aprovado em votação na Câmara Municipal e aguarda agora sansão do prefeito Haddad.
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