"Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada do Município de São Paulo de realizarem os exames para diagnóstico precoce da Paralisia cerebral nos recém-nascidos. Em caso de descumprimento será aplicada multa e em caso de reincidência, terá seu valor dobrado".
Nenhum comentário:
Postar um comentário